REGULAMENTO DO MI5

FINALIDADE E PROCESSO SELETIVO

O MI5 tem como finalidade proporcionar um ambiente de apoio e desenvolvimento de empreendimentos inovadores, disponibilizando infraestrutura, mentoria e networking em áreas relacionadas e complementares às atividades desenvolvidas pelas Empresas Incubadas, bem como promovendo a captação de investimentos em favor das Empresas Incubadas.

Poderão se candidatar a Empresa Incubada as sociedades empresárias limitadas ou as sociedades anônimas, que atendam aos seguintes requisitos:

(i) ao menos um sócio ou acionista deve estar matriculado em um dos cursos oferecidos pela Link ou, no caso de aluno do MBE, ter concluído o referido curso, ou ainda pertencer ao quadro de colaboradores e professores da Link, bem como adimplente com todas as obrigações estabelecidas nos instrumentos contratuais relacionados à Link;

(ii) a sociedade deverá ter como objeto atividades inovadoras e/ou diferenciais competitivos claros;

(iii) os sócios ou acionistas da sociedade deverão dedicar-se exclusivamente às atividades da sociedade;

(iv) os sócios que sejam alunos da Link devem estar aprovados pela Link no quesito comprometimento em atividades curriculares e extracurriculares; e

(v) a sociedade deverá apresentar elementos de validação e/ou tração do produto ou serviço comercializado.

Ficará a exclusivo critério da Link a escolha das sociedades que serão convidadas a integrar o MI5, sendo certo que, em caso de aprovação de uma sociedade para se tornar uma Empresa Incubada, a Link encaminhará aos sócios de tal sociedade o Termo de Adesão ao Regulamento do MI5 e o Contrato de Opção de Compra de Quotas e Outras Avenças (“Contrato de Opção de Compra”).

No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do Termo de Adesão ao Regulamento e do Contrato de Opção de Compra, os sócios da sociedade convidada deverão encaminhar à Link tais documentos devidamente assinados por todos os sócios e representantes legais da sociedade.

Após a entrega no prazo previsto no parágrafo acima do Termo de Adesão ao Regulamento do MI5 e do Contrato de Opção de Compra assinados por todos os sócios e representantes legais da sociedade convidada, a sociedade passará a integrar o MI5 e se tornará, para fins deste Regulamento, uma Empresa Incubada.

Caso os documentos mencionados nos parágrafos anteriores não sejam entregues no prazo e termos estabelecidos acima, o direito de a sociedade convidada integrar o MI5 decairá de pleno direito, exceto se a Link estender o prazo expressamente e por escrito.

Durante o período de 90 (noventa) dias contados da assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento e do Contrato de Opção de Compra (“Período de Teste”), a Link e os sócios ou acionistas da Empresa Incubada poderão avaliar a manutenção da sociedade como Empresa Incubada e, caso qualquer das partes opte por não manter a sociedade como Empresa Incubada, tal parte deverá notificar a outra a qualquer tempo dentro do Período de Teste, sendo certo que tal notificação deverá expor os motivos para tanto. (“Notificação de Saída do MI5”).

O recebimento da Notificação de Saída do MI5 pela outra parte terminará o Contrato de Opção de Compra de pleno direito.

APOIO OFERECIDO ÀS EMPRESAS INCUBADAS

Após o ingresso de uma Empresa Incubada no MI5, a Link agendará uma Reunião de Kick Off, que deverá contar com a participação dos sócios ou acionistas da Empresa Incubada (“Sócios”), com o gestor do MI5 (“Gestor”) e, a critério da Link, com mentores associados ao MI5 (“Mentores”).

A indicação dos Mentores caberá à Link, de acordo com a relação entre as especialidades dos Mentores e as atividades desenvolvidas pela Empresa Incubada, bem como com a disponibilidade dos Mentores para acompanhar a Empresa Incubada.

Na Reunião de Kick Off, a Empresa Incubada deverá apresentar os dados, documentos e informações relacionados a ela que tenham sido requisitados previamente pela Link e que demonstrem a situação jurídica, econômica, financeira, fiscal e operacional da Empresa Incubada, entre outras informações de interesse da Link.